Falcão & Gonçalves Advocacia

Pensão alimentícia ex-cônjuges

O direito de pensão alimentícia para ex-cônjuges

direito de pensão alimentícia para ex-cônjuges geram dúvidas constantes. A legislação estabelece que parentes, cônjuges ou companheiros têm o direito de solicitar alimentos uns aos outros, visando suprir suas necessidades e viver de acordo com sua condição social, incluindo a cobertura das despesas educacionais (art. 1694 do Código Civil).

No entanto, para que  se tenha pensão alimentícia para ex-cônjuges ou ex-companheiros, é crucial atender a um requisito fundamental da lei, conhecido como binômio “necessidade/possibilidade”.

O artigo 1.704 do Código Civil determina que, se um dos cônjuges separados judicialmente necessitar de alimentos, o outro será obrigado a prestá-los mediante pensão, a ser determinada pelo juiz, a menos que seja considerado culpado na ação de separação judicial. É importante observar que esse artigo se refere à antiga separação judicial, que foi substituída pelo divórcio após a Emenda Constitucional 66 de 2010.

Desde a edição das leis 8.971/94 e 9.278/96 e o Código Civil de 2002, o direito a alimentos foi estendido aos companheiros, reconhecendo a união estável como entidade familiar.

Qualquer um dos Cônjuges Pode Ter Direito:

Antes da Constituição de 1988, havia papéis distintos para homens e mulheres na relação familiar, resultando na crença comum de que apenas mulheres tinham direito a receber alimentos após a separação. No entanto, a Constituição de 1988 estabeleceu a igualdade entre os gêneros, tornando as obrigações iguais para ambos.

Atualmente, as transformações sociais possibilitam a homens e mulheres a oportunidade quase igual de trabalhar e sustentar-se por seus próprios esforços. Qualquer cônjuge ou companheiro, homem ou mulher, pode requerer alimentos, desde que comprove a necessidade/possibilidade.

A Necessidade:

Para ter direito a receber alimentos, é necessário comprovar a incapacidade de se sustentar por esforços próprios. Isso inclui considerações sobre saúde, idade, capacidade laboral, entre outros. A prova completa do estado de necessidade é essencial para evitar enriquecimento ilícito às custas do ex-cônjuge ou ex-companheiro.

A comprovação da impossibilidade de trabalhar, levando em consideração a situação de saúde, idade, capacidade laboral, etc., é fundamental. A necessidade pode ser definitiva ou temporária, dependendo da situação individual.

A Possibilidade:

Além da necessidade, a capacidade de pagamento daquele que deve alimentos é um fator crucial. A lei não permite que o pagamento de pensão alimentícia para ex-cônjuges leve à ruína financeira da parte obrigada. Se comprovada a impossibilidade de pagamento sem comprometer a própria subsistência, a dispensa da obrigação alimentar pode ser considerada.

Os alimentos destinam-se estritamente à subsistência digna do beneficiário, incluindo despesas com alimentação, saúde, moradia e vestuário. Eles não têm o propósito de enriquecer quem os recebe ou garantir um padrão de vida. O objetivo é garantir que, aquele que pode mais, auxilie aquele que pode menos em seu sustento, se a necessidade for comprovada.

 

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