No campo do Direito Previdenciário, questões relacionadas à aposentadoria por acidente de trabalho podem gerar debates significativos. Um caso recentemente julgado pela 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) oferece insights importantes sobre esse tema.
O caso envolveu a demora na comunicação de um acidente de trabalho por parte da autora. Uma das questões centrais levantadas foi que essa demora poderia afetar o direito à aposentadoria por invalidez com comprovados integrais decorrente de acidente de trabalho.
A decisão do TRF1 foi esclarecedora: o direito à aposentadoria por acidente de trabalho não é gerado pela Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), mas sim pelo próprio acidente de trabalho. Em outras palavras, a falta ou o atraso na comunicação não é suficiente para impedir o direito à aposentadoria quando o acidente ocorreu.
A União, em sua defesa, alegou a inconsistência das provas que caracterizaram o acidente de trabalho e destacou a demora na comunicação do incidente pelo autor. No entanto, o tribunal ressaltou que a incapacidade profissional do autor não estava em questão. O magistrado enfatizou que a demora na comunicação não equivale à prova de que o acidente não ocorreu no serviço.
O tribunal se baseou em um parecer médico emitido pelo Serviço de Perícia Médica da Coordenação de Atenção Integral à Saúde do Servidor junto ao Ministério da Saúde. O parecer confirmou que a autora foi vítima de um acidente durante a trajetória de trabalho para casa, o que resultou em uma fratura que a incapacitou por mais de dois anos. Também foi previsto que não houvesse possibilidade de readaptação funcional e que a invalidez fosse permanente para as atribuições de carga do servidor a no serviço público federal.
Assim, o tribunal concluiu que a demora na comunicação do acidente não poderia ser usada como justificativa para negar o direito do autor à aposentadoria por acidente de trabalho. Documentos oficiais e pareceres médicos foram considerados suficientes para registrar a ocorrência do acidente e sua relação com a invalidez do servidor.
Esta decisão reforça a importância de avaliar cada caso de atraso por acidente de trabalho de forma assistencial e considerar as evidências médicas e os documentos oficiais para determinar a elegibilidade do benefício. A demora na comunicação, por si só, não deve ser motivo para negar um direito previdenciário quando as provas da ocorrência do acidente são claras e consistentes.”
Entre em contato conosco e agende uma visita!